DIREITO SOCIETÁRIO CONCRETO & OUTROS ESTUDOS
(RUSSEL EDITORES, 2005)

APRESENTAÇÃO
O escopo deste trabalho não é servir basicamente de referência doutrinária, particularmente porque na seara do Direito Societário, não obstante a escassez de títulos , o que mais se viu até hoje foram digressões teóricas, muitas delas embasadas em realidades alienígenas, totalmente desamparadas do cotidiano brasileiro das relações empresariais.
Crítico permanente da “importação” de soluções jurídicas prontas, e calcado em sua experiência prática de advogado militante, seja no serviço público federal, como procurador federal lotado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), seja na iniciativa privada, como patrono dos interesses de acionistas minoritários em embates societários, o autor buscou aqui descortinar um panorama da realidade societária brasileira.
Fê-lo através da reunião de ensaios e pareceres que, elaborados ao longo dos últimos anos, tiveram como ponto de partida questões jurídicas concretas e controvérsias reais, várias delas posteriormente dirimidas pela CVM e pelo Poder Judiciário na mesma linha de entendimento previamente manifestada pelo autor, avultando, assim, a utilidade e a importância desta obra.
ÍNDICE:
I – ENSAIOS DE DIREITO SOCIETÁRIO E MERCADO DE CAPITAIS:
1. A gravação de assembléias e reuniões e o poder de fiscalização nas sociedades anônimas.
2. Questões controvertidas envolvendo a incorporação de ações de emissão de controlada, para sua conversão em subsidiária integral.
3. Inexistência de perda do poder de controle na concessão de direitos aos acionistas minoritários. Considerações à luz do ordenamento jurídico aplicável às sociedades de economia mista.
4. Fundamentos constitucionais, legais e de mercado para o rodízio dos auditores independentes instituído pela Instrução CVM n° 308.
II – PARECERES DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM:
III – OUTROS ESTUDOS:
1. A revisão judicial dos contratos de fornecimento de insumos dos pólos petroquímicos.
2. A responsabilidade objetiva da Administração Pública e a presunção de legitimidade dos atos dos concessionários e permissionários de serviços públicos.
IV – APÊNDICE:
Lei n° 12.130, de 16 de janeiro de 2002: autoriza o Chefe do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina a promover a reorganização administrativa, técnica e societária da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., dispõe sobre o Acordo de Acionistas e sobre o Contrato de Gestão da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC - e suas subsidiárias e adota outras providências.
Os pareceres elencados
foram elaborados pelo próprio autor, no período
em que esteve em exercício como Procurador Federal
na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
